Sobre Tutela Provisória, com fundamento nas previsões do Código de Processo Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, podendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ser concedida em caráter antecedente ou incidental. ( ) Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se, dentre outros casos, não for efetivada no prazo de quinze dias. ( ) A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses previstas na lei. ( ) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
- A)V – F – V – V.
Errada, porque troca a segunda e a terceira afirmações, que são falsas, mas a sequência final indicada não bate.
- B)V – F – F – V.
Certa, pois a primeira e a quarta afirmações são verdadeiras e a segunda e a terceira são falsas.
- C)F – V – V – F.
Errada, porque inverte a avaliação da primeira e da quarta assertivas, que são verdadeiras.
- D)F – V – F – F.
Errada, porque trata como falsas afirmações que o CPC considera verdadeiras, além de errar a ordem final.
- E)F – F – V – V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não podem ser ambas falsas à luz do CPC.
Gabarito: B
Tutela provisória no CPC é uma proteção antecipada e temporária, usada quando esperar o fim do processo pode estragar o resultado. Ela pode se dividir em tutela de urgência e tutela de evidência. A de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e tanto uma quanto outra podem ser pedidas de forma antecedente ou incidental, conforme o caso. Isso está na lógica dos arts. 294, 300 e 303 do CPC. A primeira afirmação está correta porque reflete exatamente essa estrutura legal: urgência ou evidência, com urgência em forma cautelar ou antecipada, antecedente ou incidental. Já a segunda erra no prazo: a tutela concedida em caráter antecedente perde eficácia se não for efetivada em 30 dias, e não em 15, como prevê o art. 309, II, do CPC. A terceira também está errada porque a tutela da evidência não exige perigo de dano nem risco ao resultado útil do processo. Pelo contrário, ela dispensa esse requisito e depende das hipóteses do art. 311 do CPC, que são situações em que a evidência do direito justifica a medida mesmo sem urgência. A quarta está correta: quando a urgência é contemporânea ao ajuizamento, a petição inicial pode ser simplificada para pedir a tutela antecipada e indicar o pedido final, com a exposição da lide, do direito buscado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É a disciplina do art. 303 do CPC. Por isso, a sequência correta é V - F - F - V, que corresponde à alternativa B.