← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando as disposições gerais da tutela provisória, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: A

Tutela provisória, no CPC, é um guarda-chuva com duas espécies: urgência e evidência. A de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e tanto uma quanto a outra podem ser pedidas antes do pedido principal ou no meio do processo. Isso está na lógica dos arts. 294 e 295 do CPC, que tratam justamente da forma de requerimento e dos efeitos dessas medidas. O ponto mais cobrado aqui é a diferença entre tutela incidental e antecedente. Quando o pedido é incidental, ele entra dentro de um processo já em curso e, por isso, não exige o pagamento de custas adicionais para ser formulado. O art. 295 do CPC é bem direto: a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. A tutela provisória também não é algo imutável. O art. 296 do CPC diz que ela conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se mudarem os fatos ou se o juiz perceber que a medida não deve mais subsistir. É a famosa medida “flexível”, que acompanha o processo. Por isso, a letra A está errada: ela inverte a regra legal ao afirmar que a tutela provisória incidental depende do pagamento de custas. Em prova, fique atento porque a banca gosta de trocar um simples “independe” por “depende” e, pronto, a armadilha está armada.

Continue treinando

Questões relacionadas