Acerca da coisa julgada, assinale a opção correta.
- A)A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.
Errada, porque a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros, nos termos do art. 506 do CPC.
- B)A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.
Errada, porque a decisão de mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, e não além deles, como diz o art. 503 do CPC.
- C)É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Certa, porque o art. 507 do CPC veda à parte rediscutir no curso do processo questões já decididas sobre as quais se operou preclusão.
- D)Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Errada, porque o art. 508 do CPC afirma justamente o contrário: após o trânsito em julgado, consideram-se repelidas ou deduzidas as alegações e defesas que poderiam ter sido opostas.
Gabarito: C
Coisa julgada é a blindagem da decisão judicial depois que não cabe mais recurso. Em linguagem de prova, ela serve para dar estabilidade ao processo e impedir que a mesma briga volte para a mesa toda hora. Sem isso, o processo viraria uma novela sem final, e o CPC não gosta de reprise infinita. No CPC, a ideia central aparece em vários dispositivos. O art. 502 define a coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Já o art. 506 deixa claro que a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros. Então, quando a banca fala em coisa julgada, ela costuma testar justamente esses limites. A alternativa C está correta porque repete a lógica da preclusão: o art. 507 do CPC diz que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Ou seja, se o ponto já foi decidido e a janela processual fechou, não dá para tentar reabrir a discussão no mesmo processo como se nada tivesse acontecido. Também vale lembrar o art. 508: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se repelidas ou deduzidas todas as alegações e defesas que a parte poderia ter apresentado. Isso mostra como a coisa julgada “fecha a conta” do mérito. As outras alternativas distorcem esse efeito, trocando os limites da coisa julgada por ideias mais amplas do que a lei permite.