“Substitui a vontade dos titulares dos interesses em conflito pela vontade do direito objetivo que rege a controvérsia apresentada, promovendo a pacificação individual das partes e da sociedade.” O trecho acima trata
- A)do processo de conhecimento.
Errada: o processo de conhecimento e uma especie de procedimento voltado a formar a decisao, mas nao define, por si so, a funcao estatal de substituir a vontade das partes.
- B)do direito de ação.
Errada: o direito de ação e o poder de provocar o Judiciario, nao a atividade de resolver o conflito e impor a vontade do direito ao caso.
- C)do juízo de evidência.
Errada: juizo de evidencia e tecnica decisoria ligada ao grau de prova em certos casos, sem relação com a definicao geral do texto.
- D)da jurisdição.
Certa: jurisdicao e a funcao estatal de dizer o direito no caso concreto, substituindo a vontade das partes pela vontade do direito objetivo.
Gabarito: D
O trecho descreve a jurisdicao, que e a funcao do Estado de dizer o direito no caso concreto. Em linguagem de prova, a jurisdicao substitui a vontade das partes pela vontade do direito objetivo, colocando fim ao conflito com uma decisao imparcial e coercitiva, quando necessario. Isso aparece na doutrina classica de jurisdição como atividade estatal destinada a aplicar o direito ao caso concreto e pacificar conflitos. No CPC, essa ideia conversa com a funcao jurisdicional exercida pelo Poder Judiciario para resolver litígios, e nao com o simples direito de provocar o Judiciario. Repare no verbo-chave do enunciado: "substitui a vontade dos titulares dos interesses em conflito". Quem faz isso nao e o processo de conhecimento, nem o direito de ação, mas a jurisdicao, porque ela entrega uma decisao estatal que vale para o caso concreto. Por isso, o gabarito e a letra D. O foco da frase esta na atividade do Estado de compor a lide e promover a pacificacao social, que e exatamente a ideia central de jurisdicao.