O pedido deve ser determinado. Entretanto, é lícito formular pedido genérico
- A)nas ações coletivas, se o autor não puder individuar os réus demandados.
Errada, porque a possibilidade de pedido genérico nas ações coletivas não decorre de impossibilidade de individuar réus, e sim das hipóteses legais do art. 324 do CPC.
- B)quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Certa, pois o art. 324, II, do CPC permite pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
- C)quando a determinação do objeto ou do valor da condenação não depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Errada, porque essa redação não corresponde à exceção legal do pedido genérico; a hipótese do CPC não é essa forma de vincular a determinação do objeto ao ato do réu.
- D)não sendo o caso de reconvenção.
Errada, porque a ausência de reconvenção não tem relação com a possibilidade de formular pedido genérico.
Gabarito: B
No processo civil, a regra é clara: o pedido deve ser certo e determinado, porque o réu precisa saber exatamente do que se defender e o juiz precisa saber o que vai decidir. É aquela velha história de processo sem objeto claro virar bagunça processual. O Código de Processo Civil, no art. 324, caput, traz essa exigência, mas abre exceções em que o pedido genérico é admitido. Uma dessas exceções aparece quando, desde logo, não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Isso acontece, por exemplo, quando o dano ainda não pode ser medido com precisão ou quando os efeitos do evento dependem de apuração posterior. Nesses casos, o autor pode formular pedido genérico sem violar a regra geral. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese do art. 324, II, do CPC. As demais alternativas tentam confundir você com situações que não correspondem à exceção legal do pedido genérico. Dica boa de prova: sempre que a banca falar em pedido genérico, pense primeiro no art. 324 do CPC e nas suas hipóteses taxativas. Fora delas, a tendência é a exigência de pedido determinado.