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Direito Processual Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O pedido deve ser determinado. Entretanto, é lícito formular pedido genérico

Gabarito: B

No processo civil, a regra é clara: o pedido deve ser certo e determinado, porque o réu precisa saber exatamente do que se defender e o juiz precisa saber o que vai decidir. É aquela velha história de processo sem objeto claro virar bagunça processual. O Código de Processo Civil, no art. 324, caput, traz essa exigência, mas abre exceções em que o pedido genérico é admitido. Uma dessas exceções aparece quando, desde logo, não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Isso acontece, por exemplo, quando o dano ainda não pode ser medido com precisão ou quando os efeitos do evento dependem de apuração posterior. Nesses casos, o autor pode formular pedido genérico sem violar a regra geral. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese do art. 324, II, do CPC. As demais alternativas tentam confundir você com situações que não correspondem à exceção legal do pedido genérico. Dica boa de prova: sempre que a banca falar em pedido genérico, pense primeiro no art. 324 do CPC e nas suas hipóteses taxativas. Fora delas, a tendência é a exigência de pedido determinado.

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