A respeito da coisa julgada, assinale a afirmativa correta.
- A)A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.
Errada, porque a coisa julgada vincula as partes, não alcançando terceiros, conforme o art. 506 do CPC.
- B)A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.
Errada, pois o art. 503 do CPC limita a força da decisão aos limites da questão principal expressamente decidida, e não além deles.
- C)É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Certa, porque reproduz o art. 507 do CPC: não se pode rediscutir no processo questão já decidida e alcançada pela preclusão.
- D)Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Errada, porque o art. 508 do CPC afirma o contrário: após o trânsito em julgado, consideram-se repelidas as alegações e defesas que poderiam ter sido opostas.
Gabarito: C
A coisa julgada é a “trava de segurança” da decisão judicial: depois que a sentença de mérito transita em julgado, o que foi decidido não pode ser rediscutido livremente. O CPC trata disso principalmente nos arts. 502 a 508, diferenciando coisa julgada material, preclusão e os limites objetivos e subjetivos da decisão. No ponto central da questão, o art. 507 do CPC é direto: é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Ou seja, se o juiz já resolveu aquela questão e a oportunidade de impugnar passou, a parte não pode voltar ao tema como se nada tivesse acontecido. Processo não é replay infinito. A alternativa C reproduz exatamente essa lógica. Ela fala da impossibilidade de rediscutir questão já decidida e preclusa, o que é diferente de coisa julgada em sentido estrito, mas conversa com o mesmo objetivo de estabilidade processual. Em provas, a banca costuma misturar coisa julgada com preclusão para ver se voce percebe que nem toda decisão encerrada no processo vira coisa julgada material. Também vale lembrar que o art. 508 do CPC prevê que, transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Isso ajuda a derrubar alternativas com redação invertida, como a letra D. E o art. 506 deixa claro que a coisa julgada não prejudica terceiros, então não dá para ampliar seus efeitos para quem não participou da relação processual.