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Direito Processual Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na resolução de litígios envolvendo direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. Essa regra é absoluta no caso de

Gabarito: D

Em regra, nas ações que envolvem direito real sobre imóvel, a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa. A lógica é bem intuitiva: o imóvel “manda” no endereço do processo, porque é mais fácil produzir prova, realizar diligências e dar efetividade à decisão onde o bem está localizado. O CPC trata disso no art. 47. O caput traz a regra geral para direitos reais sobre imóveis, mas o ponto importante da questão está no §2º: nas ações possessórias, o foro da situação da coisa é competente de forma absoluta. Ou seja, não é uma simples preferência processual, é regra rígida, que não pode ser afastada por vontade das partes. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A ação de manutenção de posse é possessória, então entra na hipótese em que a competência territorial vira absoluta. Em prova, isso costuma aparecer como a diferença entre “direito real sobre imóvel” e “ação possessória”: aqui, a banca quer a segunda, porque ela fecha a porta para discussão de eleição de foro. Resumo de memorização: imóvel + ação possessória = foro da situação da coisa, com competência absoluta. Se aparecer propriedade, usufruto, hipoteca ou outros direitos reais, cuidado para não achar que tudo entra na mesma caixinha sem observar a natureza da ação.

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