Na resolução de litígios envolvendo direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. Essa regra é absoluta no caso de
- A)reconhecimento de usufruto.
Errada, porque o reconhecimento de usufruto é discussão sobre direito real, mas não é a hipótese de competência absoluta cobrada no art. 47, §2º, do CPC.
- B)liberação de hipoteca.
Errada, porque a liberação de hipoteca envolve direito real, mas não se enquadra como ação possessória, que é o caso em que a competência se torna absoluta.
- C)alienação fiduciária.
Errada, porque alienação fiduciária não é a hipótese clássica de ação possessória nem a exceção legal que torna absoluta a competência do foro da situação do imóvel.
- D)manutenção de posse.
Certa, porque a ação de manutenção de posse é possessória e, nas ações possessórias sobre imóvel, o foro de situação da coisa tem competência absoluta, nos termos do art. 47, §2º, do CPC.
- E)penhor de bem.
Errada, porque penhor de bem não é a situação processual que torna absoluta a competência territorial prevista para as ações possessórias sobre imóvel.
Gabarito: D
Em regra, nas ações que envolvem direito real sobre imóvel, a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa. A lógica é bem intuitiva: o imóvel “manda” no endereço do processo, porque é mais fácil produzir prova, realizar diligências e dar efetividade à decisão onde o bem está localizado. O CPC trata disso no art. 47. O caput traz a regra geral para direitos reais sobre imóveis, mas o ponto importante da questão está no §2º: nas ações possessórias, o foro da situação da coisa é competente de forma absoluta. Ou seja, não é uma simples preferência processual, é regra rígida, que não pode ser afastada por vontade das partes. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A ação de manutenção de posse é possessória, então entra na hipótese em que a competência territorial vira absoluta. Em prova, isso costuma aparecer como a diferença entre “direito real sobre imóvel” e “ação possessória”: aqui, a banca quer a segunda, porque ela fecha a porta para discussão de eleição de foro. Resumo de memorização: imóvel + ação possessória = foro da situação da coisa, com competência absoluta. Se aparecer propriedade, usufruto, hipoteca ou outros direitos reais, cuidado para não achar que tudo entra na mesma caixinha sem observar a natureza da ação.