Em sede de juizados especiais, acerca da instrução e julgamento, resposta do réu, provas e sentença, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência são decididos de plano; as demais questões serão decididas na sentença.
Correta: no rito dos Juizados, incidentes que atrapalham a audiência são resolvidos de plano e as demais questões ficam para a sentença.
- B)Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Correta: a prova é concentrada na audiência de instrução e julgamento, e o juiz pode indeferir o que for excessivo, impertinente ou protelatório.
- C)O Réu, na contestação, pode formular pedido a seu favor, sendo admitida a reconvenção, desde que atue nos limites previstos em lei.
Errada: nos Juizados Especiais não se admite reconvenção; o réu pode apresentar pedido contraposto nos limites legais, especialmente com base nos mesmos fatos.
- D)A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, não se admitindo sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Correta: a sentença dispensa relatório, deve expor os elementos de convicção do juiz e não pode ser condenatória por quantia ilíquida.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais, a lógica é simplificar e acelerar o processo. Por isso, a audiência de instrução e julgamento concentra boa parte dos atos: nela as provas são produzidas, os incidentes que atrapalhem o andamento são decididos de pronto e, no fim, o juiz sentencia de forma mais direta, sem aquele relatório longo do procedimento comum. Isso aparece bem na Lei 9.099/95, que privilegia oralidade, simplicidade e economia processual. Um ponto clássico de prova é a resposta do réu. Aqui, o sistema não trabalha com reconvenção como no CPC tradicional. O que a lei admite é o pedido contraposto, desde que esteja baseado nos mesmos fatos narrados na inicial e seja compatível com a competência do Juizado. Ou seja: o réu até pode formular pretensão própria, mas não por reconvenção. É justamente por isso que a alternativa C está incorreta. As demais afirmações batem com a Lei 9.099/95. O juiz pode limitar provas inúteis ou protelatórias, a sentença dispensa relatório e deve trazer os elementos de convicção, e não se admite condenação ilíquida. Em resumo: no Juizado, o processo anda rápido, mas sem perder o essencial.