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Direito Processual Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

“Todos são detentores do poder jurisdicional do Estado e, por isso, plenamente aptos a praticar com eficácia todos aqueles atos processuais que não dizem respeito à esfera jurídica de competência de cada um, mas que são comuns a todos os órgãos jurisdicionais. Dessa forma, a cooperação deve existir entre todos os órgãos jurisdicionais instados a desempenharem qualquer atividade no processo.” O trecho acima se refere à

Gabarito: D

A questão fala de um modelo em que os órgãos jurisdicionais deixam de atuar como ilhas e passam a trabalhar em parceria quando o processo exigir. No CPC de 2015, isso aparece como cooperação nacional, prevista nos arts. 67 a 69. A ideia é simples: todos os juízos continuam com suas competências próprias, mas podem praticar atos de auxílio, comunicação e apoio para que o processo ande com mais eficiência. O art. 67 do CPC diz que os órgãos do Poder Judiciário devem cooperar entre si para a prática de atos processuais e para a obtenção de informações, salvo quando houver cooperação internacional ou motivo de impedimento. Isso combina exatamente com o trecho do enunciado, que destaca que todos são detentores do poder jurisdicional e podem praticar atos que não invadam a esfera de competência de cada um. Não se trata de divisão de competência, porque essa expressão só remete à repartição de atribuições entre os órgãos judiciais. Também não é prorrogação de competência, que ocorre quando, em certas hipóteses, um juízo passa a julgar causa que originalmente não seria sua. Aqui o foco não é deslocar competência, mas sim permitir colaboração entre órgãos. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto praticamente descreve, com outras palavras, a cooperação nacional: atuação coordenada entre órgãos jurisdicionais para dar efetividade ao processo, como ensina a sistemática do CPC/2015.

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