Quanto ao Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assinale a afirmativa correta.
- A)É no plano do direito material que estão previstos os requisitos específicos para a incidência da desconsideração da personalidade jurídica.
Certa, porque os requisitos para desconsiderar a personalidade jurídica estão na lei material, como no art. 50 do Código Civil, e o CPC disciplina apenas o procedimento do incidente.
- B)No requerimento da desconsideração da personalidade jurídica, a parte simplesmente alegará o preenchimento de seus pressupostos legais.
Errada, porque o requerente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais, e não apenas alegá-los de forma genérica.
- C)Pode ser instaurado de ofício pelo juiz, com o intuito de dar eficácia à sentença, não permitindo que o devedor se furte de cumpri-la.
Errada, porque o IDPJ não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, já que depende de provocação da parte ou do Ministério Público quando cabível.
- D)No caso de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, feita a comunicação ao distribuidor, o processo principal continuará tramitando.
Errada, porque a instauração do incidente, em regra, suspende o processo principal, e não permite sua continuidade normal enquanto a desconsideração é analisada.
Gabarito: A
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o caminho processual usado para ampliar a responsabilidade patrimonial, permitindo atingir bens de sócio ou da empresa quando a personalidade jurídica vira uma espécie de escudo indevido. No CPC, ele aparece nos arts. 133 a 137, com contraditório, citação do atingido e suspensão do processo principal, salvo na hipótese de pedido feito já na inicial. A grande ideia da prova é separar duas coisas: o procedimento do CPC e os requisitos da desconsideração, que vêm do direito material. Em outras palavras, o CPC ensina como pedir e como processar o incidente, mas não inventa os pressupostos para desconsiderar a personalidade. Esses requisitos estão na lei material, como no art. 50 do Código Civil, que trata do abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade e confusão patrimonial. Por isso a alternativa A está correta: é no plano material que ficam os requisitos específicos da desconsideração. Já o incidente processual só organiza a forma de discutir isso em juízo, com segurança para as partes e para terceiros. Em resumo: o direito material diz quando pode; o processo diz como vai acontecer. Vale lembrar ainda que o juiz não deve instaurar o IDPJ de ofício, e a instauração do incidente, em regra, suspende o processo principal enquanto se decide a questão. A banca costuma explorar justamente essa troca entre regra material e regra processual.