As partes podem convencionar a respeito do foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. A cláusula de eleição de foro
- A)não vincula os herdeiros e sucessores das partes.
Errada, porque a cláusula de eleição de foro vincula herdeiros e sucessores, nos termos do art. 63, §2º, do CPC.
- B)pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz após a citação.
Errada, porque a ineficácia de ofício da cláusula abusiva em contrato de adesão é analisada antes da citação, não depois.
- C)exclui o disposto na convenção de arbitragem.
Errada, porque a convenção de foro não exclui a convenção de arbitragem; são institutos distintos e podem coexistir conforme o caso.
- D)pode ser estabelecida em razão do valor da causa.
Certa, porque o CPC admite a modificação da competência em razão do valor da causa e do território por cláusula de eleição de foro.
- E)não pode ser validada para ações oriundas de contrato.
Errada, porque a cláusula de eleição de foro pode ser prevista justamente em ações oriundas de direitos e obrigações decorrentes de contrato.
Gabarito: D
A cláusula de eleição de foro é aquele combinado entre as partes para escolher onde eventual ação vai tramitar. O CPC permite isso no art. 63, caput, e deixa claro que a convenção pode modificar a competência em razão do valor e do território, desde que não mexa com competência absoluta. Em outras palavras: as partes podem, sim, ajustar o foro e até a competência pelo valor, dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a letra D. A lei é expressa ao dizer que a eleição de foro pode ser estabelecida em razão do valor da causa e do território. Então, se a questão fala que a cláusula pode ser feita por esse critério, ela está alinhada com o CPC. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: a resposta correta está na literalidade da lei. Vale lembrar também que a cláusula de eleição de foro não é uma carta branca. Ela precisa respeitar as regras de validade e não pode afastar competência absoluta. Além disso, em contrato de adesão, o juiz pode reconhecer a ineficácia da cláusula abusiva de ofício, mas isso tem momento processual próprio. Resumo para prova: eleição de foro é válida, costuma pegar competência territorial e, no CPC, também pode envolver o valor da causa. Se você decorar esse ponto, já corta boa parte das pegadinhas.