Haverá resolução de mérito quando
- A)o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Correta: o art. 487, I, do CPC prevê resolução de mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
- B)em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Errada: a morte da parte, em regra, leva à extinção sem mérito quando a ação for intransmissível, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
- C)o juiz reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Errada: perempção, litispendência e coisa julgada são causas de extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, V, do CPC.
- D)o juiz verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Errada: a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo gera extinção sem mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Gabarito: A
Na sentença, a pergunta central é simples: o juiz resolveu o conflito de verdade ou apenas encerrou o processo por um motivo processual? Quando há resolução de mérito, o magistrado enfrenta o pedido principal e decide se ele deve ser acolhido ou rejeitado. Isso está no art. 487, I, do CPC. É por isso que a alternativa correta é a letra A: há sentença de mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Repare que a reconvenção também conta, porque ela traz um pedido próprio do réu, e esse pedido também pode ser julgado com ou sem análise do mérito. As demais alternativas apontam hipóteses de extinção sem resolução de mérito, previstas no art. 485 do CPC. Nelas, o processo acaba, mas o juiz não decide quem tem razão na vida real, apenas percebe um problema processual. Em prova, pense assim: se o juiz diz "quem ganha ou perde essa pretensão", há mérito. Se ele diz "não vou chegar nisso porque falta algum requisito processual", não há mérito. O CPC separa bem essas duas ideias para evitar confusão em questão pegadinha.