A respeito da prova documental, assinale a afirmativa correta.
- A)Incumbe à testemunha instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Errada, porque não é a testemunha que instrui a inicial ou a contestação com documentos, e sim a própria parte, conforme a lógica do art. 434 do CPC.
- B)Não é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Errada, porque o CPC admite a juntada de documentos novos em casos específicos, inclusive para provar fatos supervenientes ou contrapor documentos já juntados (art. 435).
- C)O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
Certa, porque o réu se manifesta na contestação sobre os documentos da inicial e o autor se manifesta na réplica sobre os documentos da contestação, nos termos do art. 437 do CPC.
- D)A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, não poderá impugnar a admissibilidade da prova documental.
Errada, porque a parte intimada a se manifestar sobre documento dos autos pode, sim, impugnar sua admissibilidade, além de discutir autenticidade e força probante.
Gabarito: C
Na prova documental, a lógica do CPC é bem prática: quem apresenta o documento com a inicial ou com a contestação já abre o jogo desde o começo. Por isso, o réu deve se manifestar na contestação sobre os documentos que vieram com a petição inicial, e o autor deve fazer o mesmo na réplica em relação aos documentos juntados pela contestação. Isso está alinhado ao contraditório e à ampla defesa, especialmente nos arts. 434 e 437 do CPC. Além disso, o CPC admite a juntada de documentos novos em hipóteses específicas, como quando se destinam a provar fatos supervenientes ou para contrapor documentos produzidos nos autos, conforme o art. 435. Então, a prova documental não é uma arena de surpresa: cada parte precisa se pronunciar no momento processual adequado. O gabarito é a letra C porque descreve exatamente esse encadeamento legal. O réu fala dos documentos da inicial na contestação, e o autor fala dos documentos da contestação na réplica. Simples, organizado e bem no espírito do CPC. Já as demais alternativas trocam sujeito, negam possibilidades expressamente previstas ou afirmam uma impossibilidade que não existe.