No exercício da jurisdição nacional, existem limites que determinam até onde o Estado pode exercer sua soberania. É de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira
- A)proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira.
Certa, porque a partilha de bens situados no Brasil entra na competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, nos termos do art. 23 do CPC.
- B)julgar ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
Errada, porque ações de consumo com domicílio do consumidor no Brasil podem gerar competência internacional concorrente, não exclusiva.
- C)decidir demanda em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
Errada, porque a obrigação a ser cumprida no Brasil atrai competência concorrente da Justiça brasileira, e não exclusividade.
- D)julgar ações de alimentos, quando o réu obtiver benefícios econômicos no Brasil.
Errada, porque a existência de benefícios econômicos do réu no Brasil não cria hipótese de competência exclusiva para ações de alimentos.
- E)conhecer de ações relativas a bens móveis e imóveis situados no Brasil.
Errada, porque o CPC restringe a regra exclusiva às ações relativas a imóveis situados no Brasil, não a bens móveis e imóveis de modo genérico.
Gabarito: A
A competência internacional exclusiva é o núcleo duro da soberania: são situações em que só a Justiça brasileira pode atuar, sem dividir o palco com outro país. O CPC trata disso no art. 23, reservando à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, algumas matérias ligadas a bens e sucessões no Brasil. A ideia da questão é simples: quando o objeto recai sobre bens situados no Brasil, especialmente em hipóteses patrimoniais de partilha, a jurisdição estrangeira não entra. Isso evita decisões conflitantes sobre patrimônio localizado aqui e protege a efetividade da tutela jurisdicional. O gabarito A está correto porque a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o titular seja estrangeiro, integra a competência exclusiva da Justiça brasileira, em linha com o art. 23 do CPC. A nacionalidade do titular não afasta essa regra, porque o que manda é a localização do bem e a natureza da matéria. Em resumo: em prova, sempre desconfie de alternativas que misturam nacionalidade da pessoa com competência internacional. Aqui, o detalhe decisivo não é quem é o dono, mas onde está o bem e se a matéria está reservada de forma exclusiva ao Judiciário brasileiro.