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Direito Processual Civil · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o recurso previsto para impugnar decisões interlocutórias, conforme o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que ele é cabível contra

Gabarito: A

No CPC de 2015, o recurso típico contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento. A regra geral está no art. 1.015, que traz um rol de hipóteses e, para não deixar ninguém na chuva, o parágrafo único amplia a cabimento para todas as interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: a decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação surge dentro da fase de liquidação, então pode ser atacada por agravo de instrumento com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Em prova, quando aparecer algo que acontece dentro da liquidação, acenda a luz amarela do agravo. As demais opções tentam confundir você com decisões que até podem ser relevantes, mas não se encaixam na hipótese legal descrita. Em recurso, o segredo é menos “sentir a injustiça” e mais conferir se a decisão está mesmo dentro das situações do artigo. O CPC gosta desse jogo de encaixe: se entrou na caixinha, cabe agravo; se não entrou, não inventa moda. Resumo de bolso: decisões interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário admitem agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC.

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