Na hipótese do exercício de forma abusiva de direitos processuais com o intuito de prejudicar a parte contrária, ocorre o fenômeno da litigância de má-fé. A sanção por essa conduta implica
- A)multa ao limite de 5% do valor da causa.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé no CPC vai de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, e não se limita a 5%.
- B)fixação de multa em até 5 vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório.
Errada, porque essa hipótese de multa atrelada ao salário mínimo não é a sanção prevista para litigância de má-fé no CPC.
- C)benefício de fundo de administração do Judiciário, que receberá os valores arbitrados.
Errada, pois os valores da condenação não são destinados a um fundo de administração do Judiciário.
- D)condenação por censura ao advogado nos autos do processo em que se deu a ilicitude.
Errada, porque censura ao advogado não é a penalidade prevista no CPC para litigância de má-fé da parte.
- E)condenação a arcar com os honorários advocatícios da parte prejudicada.
Certa, porque o art. 81 do CPC prevê que o litigante de má-fé pode ser condenado a indenizar a parte contrária, inclusive com honorários advocatícios e despesas processuais.
Gabarito: E
Litigância de má-fé acontece quando a parte usa o processo de forma desleal, abusando de direitos processuais para atrasar, enganar ou prejudicar o outro lado. O CPC trata disso nos arts. 79 a 81: quem age de má-fé pode ser punido com multa, indenização e também com o ressarcimento das despesas causadas. Na prática, a ideia é simples: processo não é jogo sem regra. Se você inventa fato, altera a verdade, usa recurso só para procrastinar ou cria incidente inútil, o Judiciário reage com sanção. O objetivo é desestimular a conduta e compensar quem foi lesado. O gabarito está na alternativa E porque o art. 81 do CPC prevê que o litigante de má-fé será condenado a pagar indenização à parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, além dos honorários advocatícios e das despesas que efetuou. A banca resumiu isso como obrigação de arcar com os honorários da parte prejudicada. As outras opções erram ao trazer multas em percentuais ou valores que não correspondem ao regime do CPC, ou ao falar em sanção que não existe no processo civil, como censura ao advogado. Em prova, lembre: má-fé processual gera multa e reparação, não prêmio de consolação para quem abusou do processo.