As opções a seguir são hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Quando for reconhecida a incompetência territorial.
Está correta como hipótese de extinção sem mérito, pois a incompetência territorial é vício processual que impede o regular prosseguimento do processo.
- B)Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Está correta, porque a falta de habilitação do sucessor no prazo legal após a morte do autor pode levar à extinção sem resolução do mérito.
- C)Quando o réu for revel.
Está errada, pois a revelia do réu não extingue o processo, apenas pode produzir efeitos processuais como a presunção de veracidade dos fatos.
- D)Quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Está correta, porque a inércia do autor em promover a citação dos sucessores do réu falecido no prazo legal pode gerar extinção sem mérito.
Gabarito: C
A questão mistura hipóteses de extinção sem resolução do mérito com um caso que, em regra, não leva a isso. No CPC, a extinção sem julgamento do mérito está no art. 485, que traz situações como incompetência territorial, abandono, ausência de pressupostos processuais e a morte da parte sem regularização da sucessão processual. Nessas hipóteses, o processo “morre” por problema processual, antes de o juiz analisar quem tem razão no direito material. Quando a parte falece, por exemplo, a lei exige a regularização por habilitação ou pela citação dos sucessores, conforme o caso. Se isso não ocorrer no prazo legal, pode haver extinção sem mérito, porque o processo fica sem condição de seguir validamente. É por isso que as alternativas B e D fazem sentido dentro dessa lógica do art. 485 do CPC. Já a incompetência territorial também é caso clássico de extinção sem mérito na sistemática cobrada pela banca, pois se trata de vício processual ligado à competência. O ponto importante é perceber que a banca colocou uma opção que parece “processual”, mas não é hipótese de extinção automática do processo. O gabarito é a letra C porque o réu ser revel, por si só, não extingue o processo sem resolução do mérito. Revelia pode gerar presunção relativa de veracidade dos fatos, mas o processo continua normalmente e o juiz ainda pode julgar o mérito. Revelia não é sinônimo de extinção, é só um efeito processual da inércia defensiva.