As opções a seguir apresentam hipóteses de suspeição do juiz, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
Está correta como hipótese de suspeição, pois a amizade íntima ou a inimizade com a parte ou com seus advogados consta expressamente no art. 145 do CPC.
- B)receber elogios de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo
Está errada porque receber elogios de pessoas interessadas na causa não é hipótese legal de suspeição do juiz.
- C)aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender às despesas do litígio
Está correta como hipótese de suspeição, pois aconselhar uma das partes sobre o objeto da causa ou ajudar nas despesas do litígio é vedado pelo CPC.
- D)for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
Está correta como hipótese de suspeição, pois o interesse do juiz no julgamento em favor de uma das partes compromete sua imparcialidade.
Gabarito: B
A suspeição do juiz aparece no CPC como um conjunto de situações que podem abalar a imparcialidade subjetiva, isto é, quando há um vínculo pessoal ou um comportamento que faça suspeitar de favorecimento. O artigo 145 do CPC traz hipóteses clássicas, como amizade íntima ou inimizade com a parte ou seu advogado, aconselhamento sobre o objeto da causa e interesse no julgamento. Repare que a lógica é simples: o processo precisa de um juiz que decida sem torcida, sem amizade demais e sem interesse no placar. Quando existe relação pessoal relevante ou atuação fora do papel de julgador, a lei presume a suspeição. Por isso, a alternativa B é a correta: receber elogios de pessoas interessadas na causa não está entre as hipóteses legais de suspeição. Elogio, por si só, não configura o vínculo ou a conduta exigidos pelo CPC para afastar o magistrado. O fundamento está no art. 145 do CPC, que traz rol taxativo das hipóteses de suspeição. Em prova, a banca costuma misturar fatos que apenas causam desconforto com situações juridicamente relevantes. Nem toda aproximação social ou manifestação de apreço gera suspeição; a lei exige algo mais concreto e ligado à imparcialidade do juiz.