O Direito Processual Civil é norteado por diversas regras e princípios fundamentais, entre os quais alguns decorrem diretamente do texto constitucional, de forma explícita ou implícita. Esse é o caso do princípio do(a)
- A)duplo grau de jurisdição.
Certa, porque o duplo grau de jurisdição é reconhecido como princípio constitucional implícito, ligado à possibilidade de revisão da decisão por instância superior.
- B)identidade física do juiz.
Errada, porque a identidade física do juiz não decorre diretamente da Constituição e, além disso, não é o princípio descrito no enunciado.
- C)persuasão racional.
Errada, porque a persuasão racional é critério de valoração da prova pelo juiz, previsto no CPC, e não princípio constitucional de revisão das decisões.
- D)cooperação.
Errada, porque a cooperação é princípio expresso no CPC/2015 (art. 6º), mas não é o que a questão relaciona ao texto constitucional.
- E)dispositivo.
Errada, porque o princípio dispositivo trata da atuação das partes na instauração e delimitação do processo, sem ser o princípio constitucional apontado no enunciado.
Gabarito: A
O processo civil não vive no vácuo: ele é guiado pela Constituição e por vários princípios que funcionam como bússola para o juiz, as partes e o sistema de justiça. Alguns aparecem de forma expressa no texto constitucional, e outros são extraídos dele pela doutrina e pela jurisprudência, com base na lógica do devido processo legal, da ampla defesa e do acesso à justiça. Nesta questão, a banca quer o princípio do duplo grau de jurisdição. Ele é tradicionalmente reconhecido como princípio constitucional implícito, porque decorre da estrutura do sistema recursal e das garantias do contraditório e da ampla defesa, ainda que a Constituição de 1988 não o diga de forma literal em um artigo único e direto. Em outras palavras: a ideia é permitir que a decisão seja revista por um órgão jurisdicional superior. É importante não confundir isso com outros princípios bem famosos do processo civil. A persuasão racional, por exemplo, é ligada à forma como o juiz aprecia a prova (CPC, art. 371). Já a cooperação está expressa no CPC/2015, art. 6º. O dispositivo se relaciona com a iniciativa das partes na formação do processo, mas não é o que a questão pede. Portanto, o gabarito é a letra A, porque o princípio do duplo grau de jurisdição é justamente um dos princípios processuais que se conectam diretamente à Constituição, de maneira implícita, e ao controle das decisões judiciais por instância revisora.