Quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, é correto afirmar que
- A)o litisconsórcio será multitudinal quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Errada: "multitudinal" não é categoria jurídica de litisconsórcio, e a uniformidade da decisão caracteriza litisconsórcio unitário, não esse rótulo inventado.
- B)no campo da legitimidade ordinária, o litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares.
Certa: se a relação jurídica é una e incindível e há vários titulares, o litisconsórcio é necessário e unitário, pois todos devem participar e a decisão deve ser uniforme.
- C)o litisconsórcio será facultativo e simples quando houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
Errada: a comunhão de direitos ou obrigações pode até justificar litisconsórcio facultativo, mas isso não o torna automaticamente simples, porque a classificação simples/unitário depende da possibilidade de decisão distinta para cada litisconsorte.
- D)as ações de nulidade de casamento ajuizadas pelo Ministério Público são um exemplo de litisconsórcio simples.
Errada: a ação de nulidade de casamento proposta pelo Ministério Público não é exemplo de litisconsórcio simples; o enunciado confunde legitimação extraordinária com regime de litisconsórcio.
- E)em caso de relação jurídica plurilateral que envolva diversos titulares do mesmo direito, o juiz deve convocar, por edital, os litisconsortes unitários passivos incertos e indeterminados.
Errada: litisconsortes unitários passivos incertos e indeterminados não são convocados por edital por essa razão, e a afirmação mistura citação editalícia com hipótese inadequada de litisconsórcio.
Gabarito: B
Litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas aparecem no mesmo processo, no mesmo polo, para litigar juntas. O CPC trata disso nos arts. 113 a 118, e a primeira pergunta sempre é: essa reunião é permitida ou obrigatória, e a decisão precisa ser igual para todos ou pode ser diferente? Quando a lei ou a natureza da relação jurídica exige que todo mundo esteja junto, o litisconsórcio é necessário. Se, além disso, a decisão tiver de ser uniforme para todos porque a relação é una e incindível, ele também é unitário. É a clássica situação de um direito que não dá para “fatiar” sem estragar o resultado processual. Por isso, a alternativa B está correta: em uma relação jurídica una e incindível com vários titulares, o processo deve reunir todos os interessados, e a sentença precisa alcançar todos de forma uniforme. Essa é a lógica do litisconsórcio necessário e unitário, muito cobrada pela doutrina e compatível com o CPC. A banca costuma misturar os rótulos para ver se você troca necessário por facultativo, unitário por simples, ou inventa termo que nem existe. Aqui, o segredo é lembrar: necessidade fala de presença das partes; unidade fala de uniformidade da decisão.