De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA com relação às normas fundamentais do Processo Civil.
- A)Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Errada, porque o art. 12 do CPC fala em ordem cronológica de conclusão de forma preferencial, e não como obrigação absoluta.
- B)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Certa, pois reproduz o art. 8 do CPC, que orienta a interpretação do ordenamento com base em fins sociais, bem comum e princípios como proporcionalidade e eficiência.
- C)Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Certa, porque está de acordo com o art. 12 do CPC, que prevê a observância preferencial da ordem cronológica de conclusão.
- D)A conciliação, a mediação e os outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Certa, pois o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC estimula conciliação, mediação e outros métodos consensuais, inclusive durante o processo.
Gabarito: A
No CPC de 2015, as normas fundamentais do processo civil aparecem logo no começo do código e servem como bússola para o juiz, as partes e toda a engrenagem processual. A ideia central é tornar o processo mais justo, eficiente e alinhado com valores constitucionais, como dignidade da pessoa humana, cooperação, publicidade e razoabilidade. Um ponto clássico de prova é o artigo 12 do CPC: os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Repare no detalhe: o texto não diz que eles deverão obedecer sempre e de forma absoluta. O termo "preferencialmente" é a chave da questão. Por isso, a alternativa A está errada, porque transformou uma regra de preferência em uma obrigação rígida. Já as demais reproduzem corretamente o texto legal: o artigo 8 traz os critérios de aplicação do ordenamento jurídico, e o artigo 3, §§ 2º e 3º, estimula a conciliação, a mediação e outros meios consensuais de solução de conflitos. Em prova, o CPC adora esse tipo de troca sutil de palavra. Às vezes a banca não muda a lei inteira, só troca um "preferencialmente" por um "deverão" e pronto: a pegadinha está armada.