Conforme as regras vigentes estabelecidas pelo CPC/2015, os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente,
- A)por seu prefeito ou procurador.
Errada, porque a representação do município não fica limitada apenas ao prefeito ou ao procurador quando a hipótese legal especial de associação é admitida.
- B)por seu prefeito e procurador.
Errada, porque a redação usa "e", mas a regra é alternativa, não cumulativa: a representação não exige prefeito e procurador ao mesmo tempo.
- C)por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. Neste caso, a representação judicial do município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Certa, porque reproduz a hipótese admitida com autorização expressa, interesse comum dos municípios associados e indicação específica do objeto da atuação judicial.
- D)por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, independentemente de autorização expressa, com indicação meramente genérica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Errada, porque dispensa a autorização expressa e ainda aceita indicação genérica, o que contraria o rigor exigido para essa forma de representação.
Gabarito: C
No CPC/2015, a regra geral para a representação judicial dos municípios é simples: eles atuam em juízo por seu prefeito ou por procurador. É aquela ideia de quem assina a vida processual do ente municipal, sem complicação desnecessária. Mas a questão cobra uma hipótese especial que a banca colocou no enunciado: a representação por Associação de Representação de Municípios. Nessa situação, a atuação só pode ocorrer quando houver autorização expressa do chefe do Poder Executivo municipal, e ainda assim para questões de interesse comum dos municípios associados. O ponto-chave é que a autorização não pode ser genérica nem implícita. O CPC admite essa forma de atuação com recorte bem específico: precisa haver indicação do direito ou da obrigação que será discutido em juízo. Ou seja, nada de deixar a associação atuar em modo "coringa". Por isso, o gabarito é a letra C, que traz exatamente essa combinação: prefeito, procurador ou associação, mas com autorização expressa, interesse comum e indicação específica do objeto da demanda. A banca costuma valorizar muito esse detalhamento literal da regra.