Em um caso de competência territorial, um residente da cidade de São Paulo ajuizou uma ação contra uma empresa cuja sede é em Salvador. A ação diz respeito a um contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Onde deverá ser proposta a ação, conforme as regras de competência previstas no Código de Processo Civil?
- A)Na cidade de São Paulo, onde reside o autor.
O domicílio do autor não é a regra geral para contrato de prestação de serviços.
- B)Na cidade onde o contrato foi assinado.
O local de assinatura do contrato não prevalece como regra geral no enunciado.
- C)Na cidade de Salvador, onde se encontra a sede da empresa.
Correta. A sede da empresa ré indica o foro competente pela regra geral.
- D)Na cidade onde o serviço foi prestado.
O local da prestação só prevaleceria se houvesse regra especial pertinente ao pedido.
- E)Em qualquer das duas cidades, à escolha do autor.
A escolha livre do autor não decorre das regras gerais apresentadas.
Gabarito: C
Na regra geral de competência territorial, ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Sendo ré pessoa jurídica, usa-se o foro de sua sede quando não houver regra especial aplicável.