Nos termos do art. 1.024, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA: “O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.”
- A)Caso o acolhimento dos embargos de declaração não implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão final tem o direito de complementar ou alterar suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da decisão dos embargos de declaração.
Correta como opção incorreta. A complementação só cabe quando o acolhimento dos embargos altera a decisão.
- B)Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
Incorreta como resposta, pois reproduz regra válida do julgamento de embargos nos tribunais.
- C)Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
Incorreta como resposta, pois embargos contra decisão monocrática são julgados monocraticamente pelo próprio prolator.
- D)Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Incorreta como resposta, pois a rejeição ou manutenção da conclusão dispensa ratificação do recurso já interposto.
Gabarito: A
Nos embargos de declaração, a complementação ou alteração das razões do recurso já interposto pela outra parte só é assegurada quando o acolhimento dos embargos modificar a decisão embargada. Sem alteração da conclusão, o recurso anterior segue sem ratificação.