← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · IESES · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A petição inicial é uma das peças mais importantes em um processo judicial. É por meio dela que o autor levará a sua demanda para a análise de um juiz, apresentando os fatos e as leis que fundamentam seu pedido. O Art. 330 do CPC estabelece que a petição inicial será indeferida quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Ele estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, que são: I. A parte for manifestamente ilegítima. II. O autor carecer de interesse processual. III. Contiver múltiplos pedidos compatíveis entre si IV. Faltar pedido ou causa de pedir. V. A petição inicial será indeferida quando for incompleta. Estão corretos os seguintes itens:

Gabarito: D

A petição inicial é o ponto de partida do processo: é nela que o autor conta a história, formula os pedidos e mostra ao juiz por que merece tutela. Por isso, o CPC trata com cuidado os casos de indeferimento, para evitar que uma ação mal estruturada siga adiante sem condições mínimas de validade. O artigo 330 do CPC lista hipóteses bem específicas, e não é qualquer defeito que leva ao indeferimento: o juiz deve observar se há legitimidade, interesse, pedido e causa de pedir, além das regras sobre pedido indeterminado e compatibilidade entre pedidos. No caso da questão, estão corretos os itens I, II e IV. O inciso II do artigo 330 prevê o indeferimento quando a parte for manifestamente ilegítima. O inciso III trata da falta de interesse processual. Já o inciso I, embora não tenha sido escrito com a numeração do enunciado, corresponde à hipótese de faltar pedido ou causa de pedir, que também está no artigo 330. Em outras palavras, a inicial não pode nascer sem o básico: quem pede precisa ter legitimidade, interesse e uma narrativa jurídica minimamente completa. O item III está errado porque a lei não pune a existência de múltiplos pedidos compatíveis entre si; ao contrário, isso é plenamente admitido pelo CPC. A incompatibilidade é que pode gerar problema, não a compatibilidade. E o item V também está errado, porque o CPC não fala em indeferimento por "incompletude" genérica da petição inicial, mas sim em hipóteses legais específicas. Processo civil gosta de formalidade, mas não de inventar motivo novo fora da lei. Por isso, o gabarito D está correto: apenas I, II e IV correspondem às hipóteses legais de indeferimento previstas no art. 330 do CPC.

Continue treinando

Questões relacionadas