Quanto à jurisdição e ao direito de ação, considere as seguintes assertivas: I. Hodiernamente, o direito de ação não se manifesta apenas com a apresentação do pedido pela parte demandante. Ele envolve um conjunto de situações subjetivas que se desenvolvem durante o procedimento e se exaure com a obtenção da tutela jurisdicional adequada ao direito. II. Também o réu tem direito de ação. E o direito à “ampla defesa” a que se refere o art. 5º., LV, da CF, diz respeito igualmente ao autor. O direito à ampla defesa, nessa linha de compreensão, está compreendido no direito de ação. III. A jurisdição se movimenta em decorrência da demanda da parte (nemo iudex sine actore), ficando, antes disso, inerte (ne procedat iudex ex officio). IV. Modernamente, a tutela jurisdicional não pode ser compreendida apenas como resultado, mas igualmente no que toca aos meios tendentes e aptos à sua consecução. O direito de ação, com isso, corresponde ao direito à prestação jurisdicional adequada ao direito substancial. Direito a um processo adequado. V. A teoria da ação como direito potestativo, de Jellinek, não se emprega no ordenamento jurídico processual brasileiro. Está correto o que se afirma em:
- A)I, II, III e V.
Essa combinação reúne as assertivas I, II, III e V. O problema é que ela deixa de fora a IV, que também traduz corretamente a visão contemporânea da tutela jurisdicional como direito a um processo adequado e à proteção jurisdicional apta a realizar o direito material, em linha com o art. 5º, XXXV, da CF. Além disso, a inclusão da V é tecnicamente problemática, porque ela mistura uma referência histórica imprecisa com uma formulação que não corresponde à dogmática processual brasileira.
- B)Todas estão corretas.
Aqui se afirma que todas as assertivas estariam corretas. A generalização não se sustenta porque a V contém impropriedade conceitual e histórica ao vincular a teoria da ação como direito potestativo a Jellinek, além de contrariar a compreensão processual brasileira de ação como direito público subjetivo à tutela jurisdicional adequada. Assim, não é possível validar o conjunto inteiro.
- C)I, II, III e IV.
A alternativa indica exatamente as assertivas I, II, III e IV, que correspondem à leitura moderna do direito de ação e da jurisdição. A I e a IV tratam da ação como direito à tutela jurisdicional adequada e a III expressa a inércia da jurisdição e a necessidade de provocação da parte, em consonância com o art. 2º do CPC. A II também se harmoniza com o art. 5º, LV, da CF, porque contraditório e ampla defesa alcançam autor e réu no processo.
- D)I, III, IV e V.
Essa opção traz I, III, IV e V, mas deixa de fora a II. Ocorre que a II também é compatível com a Constituição, porque o art. 5º, LV, assegura contraditório e ampla defesa a ambos os litigantes, e essa garantia integra a lógica do processo justo e da tutela jurisdicional adequada. Ao excluir uma assertiva correta e manter a V, a alternativa não fecha com o conjunto verdadeiro.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca trabalhou a evolução do direito de ação e a ideia moderna de jurisdição. Hoje, a ação não é vista só como o ato de “entrar com a demanda”, mas como um feixe de posições jurídicas que acompanha todo o procedimento até a entrega da tutela adequada. Em outras palavras: não basta movimentar a máquina, é preciso que ela entregue um resultado útil e compatível com o direito material. Por isso, a assertiva IV está correta. A tutela jurisdicional moderna não se resume ao provimento final, mas também aos meios adequados para alcançá-lo. Essa visão conversa com o art. 5º, XXXV, da CF, que assegura acesso à Justiça, e com a noção de processo adequado, hoje muito ligada à efetividade, à duração razoável e à técnica processual capaz de produzir resultado justo. A assertiva II também está correta. Em processo civil, tanto autor quanto réu exercem posições ativas no contraditório e na defesa. A ampla defesa do art. 5º, LV, da CF não é privilégio do réu em sentido estreito; ela se projeta no processo como garantia de influência e reação para ambos os lados, dentro da lógica do contraditório substancial. A III também está certa porque a jurisdição, em regra, é inerte: o juiz não age sem provocação da parte, conforme o princípio nemo iudex sine actore. E a I está correta porque traduz exatamente a visão contemporânea do direito de ação como algo mais amplo do que um simples pedido inicial. O erro da questão está na V: a teoria da ação como direito potestativo é associada à doutrina clássica, especialmente a Chiovenda, e não a Jellinek. Por isso, o gabarito é C.