Relativamente aos limites da jurisdição nacional, é INCORRETO afirmar:
- A)Os artigos 21 e 22 do CPC tratam de situações de jurisdição concorrente. Por sua vez, o art. 23 do mesmo Código cuida de hipóteses de jurisdição exclusiva.
Correta, porque os arts. 21 e 22 tratam de jurisdição concorrente, enquanto o art. 23 disciplina hipóteses de jurisdição exclusiva brasileira.
- B)Independentemente do local da sede da arbitragem, o Poder Judiciário brasileiro pode conhecer de pedido de tutela cautelar pré-arbitral, uma vez presente uma das hipóteses de exercício da jurisdição brasileira, na forma do art. 21 do CPC.
Correta, pois o Judiciário brasileiro pode apreciar tutela cautelar pré-arbitral quando houver base de jurisdição nacional, mesmo que a arbitragem seja sediada no exterior.
- C)Modernamente, para o ordenamento jurídico nacional, a imunidade absoluta de jurisdição do Estado Estrangeiro só ocorre nos atos de império. Nos atos de gestão pode haver submissão à jurisdição brasileira.
Correta, porque a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro deixou de ser absoluta e, em atos de gestão, pode haver submissão à jurisdição brasileira.
- D)Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contratos nacionais e internacionais, arguida pelo réu na contestação.
Errada, porque o art. 25 do CPC se refere à cláusula de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, e não autoriza essa exclusão de forma genérica para contratos nacionais e internacionais.
Gabarito: D
Quando o CPC fala em limites da jurisdição nacional, ele separa bem o que o juiz brasileiro pode fazer sozinho, o que ele pode fazer junto com outro país e o que fica reservado de forma exclusiva ao Brasil. A lógica aparece nos arts. 21, 22, 23 e 25 do CPC, e é uma daquelas partes que a banca adora transformar em pegadinha elegante. Os arts. 21 e 22 tratam de hipóteses de jurisdição concorrente, ou seja, o Brasil pode julgar a causa, mas isso não impede que outro país também tenha competência segundo suas próprias regras. Já o art. 23 traz casos de jurisdição exclusiva brasileira, como ações sobre imóveis situados no Brasil e partilha de bens aqui localizados em certas hipóteses. Na arbitragem, o Judiciário pode atuar em medidas urgentes antes da instalação do tribunal arbitral, desde que exista fundamento de jurisdição brasileira, como prevê o art. 22, parágrafo único, e a prática jurisprudencial do STJ aceita essa atuação pré-arbitral. E quanto ao Estado estrangeiro, a imunidade hoje é relativa: em atos de império há proteção mais forte, mas em atos de gestão pode haver submissão à jurisdição brasileira. O gabarito é a letra D porque o art. 25 do CPC fala em cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, e não em qualquer contrato nacional e internacional de modo indistinto. A afirmação amplia demais a regra e, por isso, fica incorreta.