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Direito Processual Civil · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Relativamente aos limites da jurisdição nacional, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

Quando o CPC fala em limites da jurisdição nacional, ele separa bem o que o juiz brasileiro pode fazer sozinho, o que ele pode fazer junto com outro país e o que fica reservado de forma exclusiva ao Brasil. A lógica aparece nos arts. 21, 22, 23 e 25 do CPC, e é uma daquelas partes que a banca adora transformar em pegadinha elegante. Os arts. 21 e 22 tratam de hipóteses de jurisdição concorrente, ou seja, o Brasil pode julgar a causa, mas isso não impede que outro país também tenha competência segundo suas próprias regras. Já o art. 23 traz casos de jurisdição exclusiva brasileira, como ações sobre imóveis situados no Brasil e partilha de bens aqui localizados em certas hipóteses. Na arbitragem, o Judiciário pode atuar em medidas urgentes antes da instalação do tribunal arbitral, desde que exista fundamento de jurisdição brasileira, como prevê o art. 22, parágrafo único, e a prática jurisprudencial do STJ aceita essa atuação pré-arbitral. E quanto ao Estado estrangeiro, a imunidade hoje é relativa: em atos de império há proteção mais forte, mas em atos de gestão pode haver submissão à jurisdição brasileira. O gabarito é a letra D porque o art. 25 do CPC fala em cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, e não em qualquer contrato nacional e internacional de modo indistinto. A afirmação amplia demais a regra e, por isso, fica incorreta.

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