A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. A respeito da matéria, é correto afirmar, EXCETO:
- A)Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Certa: acolhida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente, conforme o art. 64, §3º, do CPC.
- B)Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
Certa: após a manifestação da parte contrária, o juiz decide imediatamente a alegação de incompetência, nos termos do art. 64, §2º.
- C)Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Certa: salvo decisão judicial em sentido contrário, os efeitos da decisão do juízo incompetente são preservados até nova decisão pelo juízo competente, como prevê o art. 64, §4º.
- D)A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, porém, não pode ser declarada de ofício.
Errada: a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e também pode ser declarada de ofício pelo juiz, de modo que a parte final da assertiva está incorreta.
Gabarito: D
A incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser levantada como preliminar de contestação. Essa é a porta de entrada clássica do tema no CPC, no art. 64, caput, e o juiz primeiro ouve a parte contrária e depois decide. Se acolher a alegação, em regra os autos seguem para o juízo competente, sem drama processual desnecessário - o processo não morre, só troca de endereço. Outro ponto importante: a decisão proferida por juízo incompetente pode, em regra, conservar seus efeitos até que o juiz competente diga o contrário. Isso está no art. 64, §4º, do CPC. A ideia é evitar que tudo seja automaticamente jogado fora por uma discussão de competência, preservando a utilidade dos atos já praticados. O detalhe que derruba a alternativa D é que a incompetência absoluta pode, sim, ser reconhecida de ofício pelo juiz e alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a decisão. Ou seja, ela tem tratamento mais rígido porque protege interesse público ligado à própria organização da jurisdição. O CPC é claro nesse sentido no art. 64, §1º. Por isso, a banca colocou uma frase com dois pedaços verdadeiros e um pedaço falso. O erro está justamente em negar a declaração de ofício da incompetência absoluta. Em prova, esse tipo de inversão é muito comum: a questão mistura regra geral correta com uma exceção para ver se você pisa no falso.