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Direito Processual Civil · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale quais alternativas abaixo são exemplos de títulos executivos extrajudiciais: I. A sentença arbitral. II. O crédito decorrente de foro e laudêmio. III. O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. IV. O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal. A sequência correta é:

Gabarito: B

A questão está testando a distinção clássica entre título executivo judicial e extrajudicial. A lógica é simples: se o documento já nasce com força executiva fora do Judiciário, ele entra no art. 784 do CPC; se a força executiva vem de uma decisão judicial, ele vai para o art. 515. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a banca gosta de pescar você. No caso, a sentença arbitral não é título extrajudicial: ela é título executivo judicial, por expressa previsão do art. 515, VII, do CPC. O formal e a certidão de partilha também não entram como extrajudiciais, porque o art. 515, VII, os trata como títulos judiciais, com execução limitada aos herdeiros e sucessores indicados na lei. Já o crédito decorrente de foro e laudêmio é título executivo extrajudicial, previsto no art. 784, IX, do CPC. E o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública, advogados dos transatores, conciliador ou mediador credenciado por tribunal também é extrajudicial, conforme o art. 784, IV. Por isso, a sequência correta marca apenas as assertivas II e IV. O erro da questão está em misturar itens do art. 515 com itens do art. 784, que é justamente a armadilha favorita em execução.

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