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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto às Provas (arts. 369 e ss. do CPC), é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

No CPC, o tema prova é bem amplo: vale usar todos os meios legais e moralmente legítimos para convencer o juiz, inclusive os que não estejam listados de forma expressa no código. É a lógica do art. 369: o processo não é um museu de provas, é um instrumento para buscar a verdade possível dos fatos. Também existe a ideia de cooperação processual. Em certas hipóteses, o terceiro pode ser chamado a colaborar com o juiz, informando fatos que conheça ou exibindo documento ou coisa que esteja em seu poder. Isso conversa com o dever de colaboração e com regras específicas de exibição de documento ou coisa. Outro ponto importante é a distribuição dinâmica do ônus da prova. O CPC atual prevê expressamente essa técnica no art. 373, § 1º, permitindo ao juiz redistribuir o encargo probatório quando isso for mais adequado ao caso concreto, desde que observe o contraditório. Ou seja: o ônus da prova não fica sempre engessado na regra clássica, porque o processo civil moderno gosta de flexibilidade com responsabilidade. A incorreção está na alternativa D. O art. 376 do CPC não diz que, em qualquer caso, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deve provar o teor e a vigência. A regra é condicional: essa prova será feita se o juiz determinar. Então a frase exagera e transforma uma hipótese condicionada em obrigação absoluta.

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