Quanto às Provas (arts. 369 e ss. do CPC), é INCORRETO afirmar:
- A)Sendo determinado, incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento e exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Certa, porque o terceiro pode ser compelido, em hipóteses legais, a informar fatos e exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
- B)As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Certa, pois o art. 369 do CPC admite todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não previstos expressamente no código.
- C)A atribuição dinâmica do ônus probatório tem previsão expressa no atual CPC.
Certa, já que o CPC vigente prevê expressamente a distribuição dinâmica do ônus da prova no art. 373, § 1º.
- D)Em qualquer caso a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência.
Errada, porque o art. 376 condiciona a prova do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário à determinação judicial, e não a impõe em qualquer caso.
Gabarito: D
No CPC, o tema prova é bem amplo: vale usar todos os meios legais e moralmente legítimos para convencer o juiz, inclusive os que não estejam listados de forma expressa no código. É a lógica do art. 369: o processo não é um museu de provas, é um instrumento para buscar a verdade possível dos fatos. Também existe a ideia de cooperação processual. Em certas hipóteses, o terceiro pode ser chamado a colaborar com o juiz, informando fatos que conheça ou exibindo documento ou coisa que esteja em seu poder. Isso conversa com o dever de colaboração e com regras específicas de exibição de documento ou coisa. Outro ponto importante é a distribuição dinâmica do ônus da prova. O CPC atual prevê expressamente essa técnica no art. 373, § 1º, permitindo ao juiz redistribuir o encargo probatório quando isso for mais adequado ao caso concreto, desde que observe o contraditório. Ou seja: o ônus da prova não fica sempre engessado na regra clássica, porque o processo civil moderno gosta de flexibilidade com responsabilidade. A incorreção está na alternativa D. O art. 376 do CPC não diz que, em qualquer caso, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deve provar o teor e a vigência. A regra é condicional: essa prova será feita se o juiz determinar. Então a frase exagera e transforma uma hipótese condicionada em obrigação absoluta.