Segundo o Código de Processo Civil de 2015, a ausência de contestação por parte do réu é considerada como:
- A)Desobediência judicial.
Errada, porque desobediência judicial não é a consequência jurídica da falta de contestação, mas algo ligado ao descumprimento de ordem do juízo.
- B)Infração
Errada, porque o CPC não trata a ausência de contestação como infração, e sim como uma situação processual específica chamada revelia.
- C)Revelia
Certa, porque a falta de contestação do réu caracteriza revelia, nos termos do CPC/2015.
- D)Confissão
Errada, porque confissão é ato de admitir fato contrário ao próprio interesse, e não resulta automaticamente da simples ausência de contestação.
Gabarito: C
No CPC de 2015, quando o réu é citado e não apresenta contestação no prazo legal, ocorre a chamada revelia. É a consequência processual da inércia defensiva do réu, prevista no art. 344 do CPC, que pode produzir efeitos como a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo exceções legais. Em outras palavras, o processo não fica “parado”; ele segue, mas com uma situação processual desfavorável ao réu. A palavra-chave aqui é exatamente essa: ausência de contestação. O CPC usa a expressão revelia para nomear esse comportamento processual. Então, se a questão pergunta como se considera a falta de contestação por parte do réu, a resposta é revelia. É o típico conceito básico de fase postulatória que a banca adora cobrar de forma direta. Vale lembrar que revelia não é sinônimo de derrota automática. Ela pode gerar presunção de veracidade, mas isso não acontece em todos os casos, porque o próprio CPC traz ressalvas no art. 345. Ainda assim, para a pergunta objetiva, o nome técnico da situação é revelia, e por isso a alternativa C está correta.