Há suspeição do juiz quando:
- A)For parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Errada, porque ser parte no processo ele próprio, seu cônjuge/companheiro ou parente até o terceiro grau é hipótese de impedimento, não de suspeição.
- B)Promover ação contra a parte ou seu advogado.
Errada, porque promover ação contra a parte ou seu advogado não é, por si só, a hipótese legal típica de suspeição prevista no CPC.
- C)For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Errada, porque essa redação não corresponde à hipótese legal cobrada com a precisão necessária na questão e não é a melhor resposta entre as opções.
- D)Qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Certa, porque o CPC prevê suspeição quando a parte for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge/companheiro ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau.
Gabarito: D
A suspeição do juiz aparece quando há um vínculo que pode afetar a sua isenção, como amizade/inimizade, interesse no resultado da causa ou relações econômicas com as partes. O CPC trata isso nos arts. 145 e seguintes, e a ideia central é simples: juiz precisa parecer e ser imparcial, sem torcida de bastidor. Na questão, o gabarito é a letra D porque o Código prevê suspeição quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau. É uma hipótese clássica de possível comprometimento da imparcialidade, justamente por existir um vínculo patrimonial entre o julgador e a parte. Repare no detalhe: aqui não se fala em impedimento, mas em suspeição. O impedimento costuma envolver vínculos mais objetivos e graves, como o juiz ser parte no processo ou atuar em situação expressamente proibida pela lei. Já a suspeição trabalha mais com a aparência de parcialidade e com relações que podem influenciar o julgamento. Em prova, a banca gosta de misturar esses conceitos para ver se você tropeça no detalhe. Se você leu a alternativa e pensou "tem cara de parcialidade", bom sinal: era exatamente essa a lógica da suspeição.