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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Há suspeição do juiz quando:

Gabarito: D

A suspeição do juiz aparece quando há um vínculo que pode afetar a sua isenção, como amizade/inimizade, interesse no resultado da causa ou relações econômicas com as partes. O CPC trata isso nos arts. 145 e seguintes, e a ideia central é simples: juiz precisa parecer e ser imparcial, sem torcida de bastidor. Na questão, o gabarito é a letra D porque o Código prevê suspeição quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau. É uma hipótese clássica de possível comprometimento da imparcialidade, justamente por existir um vínculo patrimonial entre o julgador e a parte. Repare no detalhe: aqui não se fala em impedimento, mas em suspeição. O impedimento costuma envolver vínculos mais objetivos e graves, como o juiz ser parte no processo ou atuar em situação expressamente proibida pela lei. Já a suspeição trabalha mais com a aparência de parcialidade e com relações que podem influenciar o julgamento. Em prova, a banca gosta de misturar esses conceitos para ver se você tropeça no detalhe. Se você leu a alternativa e pensou "tem cara de parcialidade", bom sinal: era exatamente essa a lógica da suspeição.

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