Com relação à aplicação da Lei Processual Civil no tempo, é correto afirmar:
- A)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, salvo se mais gravosa (respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada).
Errada, porque o CPC não condiciona a aplicação imediata da norma processual ao fato de ela ser mais ou menos gravosa; a regra é a aplicação imediata, com respeito aos atos já praticados.
- B)A norma processual retroagirá sempre, em especial ser for heterotópica (respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada).
Errada, porque a norma processual não retroage como regra, e a menção a ser heterotópica não altera essa lógica.
- C)A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso (respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada).
Errada, porque a norma processual não retroage; ela se aplica imediatamente aos processos em curso, sem atingir o que já foi validamente praticado.
- D)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso (respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada).
Certa, pois reproduz o art. 14 do CPC: a lei processual não retroage e tem aplicação imediata aos processos em curso, preservando atos e situações consolidadas.
Gabarito: D
A regra sobre a lei processual no tempo é bem direta: ela não retroage para desfazer o que já foi feito, mas passa a valer imediatamente para os processos em andamento. Isso está no art. 14 do CPC: a norma processual tem aplicação imediata aos processos pendentes, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Traduzindo para português do mundo real: se uma nova lei processual entra em vigor, o processo em curso continua, mas dali em diante segue a nova disciplina. O que já aconteceu fica preservado, porque vale o princípio do isolamento dos atos processuais. Ninguém quer um processo com “recomeço” toda vez que muda a lei. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente a fórmula legal: a norma processual não retroage e aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem atingir os atos já praticados nem as situações jurídicas consolidadas. Essa é a leitura clássica de doutrina e jurisprudência sobre a eficácia temporal das normas processuais. A letra A erra ao criar uma condição de “mais gravosa”, que não é a fórmula do CPC. O ponto central não é se a norma ficou mais pesada ou mais leve, e sim o respeito aos atos já praticados e às situações já consolidadas.