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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do Pedido (arts. 322 e ss. do Código de Processo Civil), segundo disciplina o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

O tema aqui é pedido na petição inicial, especialmente quando ele pode ser genérico, alternativo ou cumulado. O CPC trata isso com bastante objetividade nos arts. 322 a 329, e a lógica é evitar surpresa processual, mas sem engessar demais o autor. O ponto central da questão está no art. 329 do CPC: o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até a citação, sem depender de consentimento do réu. Depois da citação, porém, a regra muda: até o saneamento do processo, essa alteração só é possível com consentimento do réu, assegurado o contraditório. Ou seja, o réu não vira figurante do processo. Por isso a alternativa A está incorreta, porque ela afirma que a alteração seria possível independentemente de consentimento do réu até o saneamento. Isso contraria diretamente o art. 329, II, do CPC. As demais alternativas refletem regras corretas: há hipóteses de pedido genérico nas ações universais, o pedido alternativo decorre da possibilidade de a obrigação ser cumprida de mais de um modo, e a cumulação de pedidos independe de conexão, desde que atendidos os requisitos do art. 327 do CPC.

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