O ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual é denominado de:
- A)Intimação
Errada, porque intimação é ciência de ato processual, não o chamamento inicial para integrar a relação processual.
- B)Assistência Litisconsorcial.
Errada, porque assistência litisconsorcial é modalidade de intervenção de terceiro, e não ato de convocação processual.
- C)Citação
Certa, pois o CPC, no art. 238, define esse ato como a convocação do réu, executado ou interessado para integrar a relação processual.
- D)Denunciação a lide.
Errada, porque denunciação da lide é intervenção de terceiro para resguardar direito de regresso, não convocação para integrar o processo.
Gabarito: C
Na linguagem do processo civil, alguns atos têm nome próprio e isso cai muito em prova porque a banca troca conceitos parecidos. Aqui, a pergunta fala do ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado é convocado para integrar a relação processual. Isso é, tecnicamente, a chamada citação. Em regra, ela é o ato inicial de chamamento do demandado ao processo, para que possa se defender e evitar surpresa, garantindo contraditório e ampla defesa. O Código de Processo Civil de 2015 trata disso de forma bem direta: a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme o art. 238. Ou seja, não é qualquer aviso do processo, mas o chamamento formal para entrar na relação processual e participar dela. A intimação é outra história: ela serve para dar ciência de atos e termos do processo a quem já está nele, ou a quem precisa apenas ser comunicado de algo processual. Já assistência litisconsorcial e denunciação da lide são modalidades de intervenção de terceiros, não atos de convocação inicial do réu. Então, se a questão fala em convocar o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, o caminho certo é esse mesmo.