No que toca à Prova Documental, considere as seguintes afirmações: I. O documento feito por oficial público sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. II. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída. III. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. IV. Sendo a alegação de preenchimento abusivo, o ônus da prova da regularidade compete à parte que produziu o documento; V. Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem. É correto o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva V também está correta e a I, embora tenha base legal, não fecha o conjunto pedido pela banca.
- B)I, II, III e V.
Certa, porque as assertivas II, III, IV e V estão de acordo com os arts. 408, 409, 428 e 425 do CPC.
- C)II, III, IV e V.
Errada, porque a assertiva I também foi considerada correta pelo CPC na situação descrita.
- D)I, III, IV e V
Errada, porque exclui a assertiva II, que é expressamente verdadeira quanto ao documento particular autêntico.
Gabarito: B
Na prova documental, o CPC trata com bastante carinho os documentos particulares e os documentos eletrônicos. A lógica é simples: quando o documento tem aparência de regularidade e autenticidade, ele ganha força probatória, salvo impugnação ou regra específica em sentido contrário. O documento particular autêntico prova que o autor fez a declaração atribuída a ele, e isso vale também para cartas e registros domésticos quando usados contra quem os escreveu, desde que digam respeito a fatos que não exijam prova especial. Isso está nos arts. 408 e 409 do CPC. Outro ponto clássico é o preenchimento abusivo. Se alguém alega que um documento assinado em branco foi preenchido de modo irregular, o ônus de demonstrar a regularidade tende a recair sobre quem produziu o documento. É a ideia de evitar que a assinatura em branco vire um cheque em branco probatório. Esse raciocínio aparece no art. 428 do CPC. Também é correto afirmar que extratos digitais de bancos de dados públicos e privados podem valer como os originais, desde que haja atestado do emitente, sob as penas da lei, de que o conteúdo confere com a origem. Isso está no art. 425 do CPC e mostra como o processo civil acompanha a realidade digital sem perder a exigência de confiabilidade. Por isso, o gabarito é a letra B. A assertiva I é a única que destoa, porque a hipótese legal fala em documento feito por oficial público sem observância das formalidades legais, mas subscrito pelas partes, com eficácia de documento particular em termos específicos, não do jeito amplo e solto que a frase pode sugerir em prova.