Quanto à penhora, segundo dispõe o Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas: I. De regra, a ordem de bens/direitos penhoráveis estabelecida no CPC é absoluta e as hipóteses descritas na respectiva regra jurídica são numerus clausus. II. De regra, a ordem de bens/direitos penhoráveis estabelecida no CPC é preferencial e as hipóteses descritas na respectiva regra jurídica constituem rol meramente exemplificativo. III. De regra, a ordem de bens/direitos penhoráveis estabelecida no CPC é absoluta e as hipóteses descritas na respectiva regra jurídica constituem rol meramente exemplificativo. É correto o que se afirma:
- A)Apenas nas assertivas I e III.
Errada, porque a ordem do art. 835 do CPC não é absoluta, embora a alternativa tente acertar a ideia de que a lista legal é fechada.
- B)Apenas nas assertivas II e III.
Certa, porque a ordem de penhora é preferencial e a regra deve ser lida com flexibilidade, conforme a sistemática do CPC.
- C)Apenas na assertiva I.
Errada, porque a ordem não é absoluta e, além disso, a lista legal não se encaixa na ideia de rol meramente exemplificativo.
- D)Apenas na assertiva II.
Errada, porque a ordem legal existe, mas não é absoluta; o CPC a trata como preferencial, não como imposição rígida.
Gabarito: D
A penhora segue a regra do art. 835 do CPC, que traz uma ordem preferencial de bens e direitos a serem atingidos na execução. Em linguagem simples: o legislador montou uma fila, mas não uma fila blindada e imexível. O juiz pode ajustar a ordem conforme a utilidade da execução e a menor onerosidade, sempre observando o caso concreto. Por isso, não dá para dizer que a ordem é absoluta. O próprio CPC usa a expressão "preferencialmente", o que já mostra que a sequência legal orienta, mas não engessa o ato executivo. A doutrina e a prática forense tratam essa ordem como regra de preferência, não como prisão processual. Também não faz sentido falar em "numerus clausus" como se a lista fosse fechadíssima e sem elasticidade. O sistema admite flexibilização, inclusive para dar efetividade à execução e evitar medidas inúteis. Em outras palavras: a ordem existe, mas não manda sozinha como chefe bravo. Assim, a assertiva II está correta porque descreve exatamente o caráter preferencial da ordem legal. As assertivas I e III erram ao falar em absoluta, e a III ainda erra ao dizer que o rol seria apenas exemplificativo, quando o CPC traz uma ordem legal expressa no art. 835, ainda que flexível.