Quanto à sentença, considere as seguintes assertivas: I. O juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, proferir sentença na qual a ação tenha sido considerada intransmissível por disposição legal. II. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação. Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala. III. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção não resolve o mérito. É correto o que se afirma:
- A)Em todas assertivas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao afirmar que a homologação da renúncia não resolve o mérito.
- B)Apenas nas assertivas I e II.
Certa, pois as assertivas I e II reproduzem corretamente as regras dos arts. 485 e 486 do CPC.
- C)Apenas nas assertivas I e III.
Errada, porque a assertiva III é falsa: a renúncia homologada é hipótese de resolução do mérito.
- D)Apenas na assertiva III.
Errada, porque a assertiva I também está correta, então não é apenas a III.
Gabarito: B
A questão explora a diferença entre sentença com e sem resolução do mérito. No CPC, o art. 485 traz hipóteses em que o juiz extingue o processo sem enfrentar o pedido principal, como quando a ação é intransmissível e ocorre a morte da parte. Ou seja: se o direito não passa para os herdeiros, o processo morre junto com a pessoa, e não há julgamento do mérito. A segunda assertiva também está correta. O art. 486 do CPC diz que a extinção sem resolução do mérito não impede o autor de propor a ação novamente, mas o novo ajuizamento depende da prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários da ação anterior, quando cabíveis. É a forma elegante que o CPC encontrou para dizer: pode tentar de novo, mas acerte as contas primeiro. Já a terceira está errada. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção resolve sim o mérito, porque o art. 487, III, do CPC inclui expressamente essa hipótese entre as sentenças com resolução do mérito. Renunciar à pretensão é abrir mão do próprio direito material discutido, então o processo não termina “sem mérito”, e sim com uma decisão meritória. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas I e II estão corretas.