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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto à sentença, considere as seguintes assertivas: I. O juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, proferir sentença na qual a ação tenha sido considerada intransmissível por disposição legal. II. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação. Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado da demanda julgada extinta de forma anômala. III. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção não resolve o mérito. É correto o que se afirma:

Gabarito: B

A questão explora a diferença entre sentença com e sem resolução do mérito. No CPC, o art. 485 traz hipóteses em que o juiz extingue o processo sem enfrentar o pedido principal, como quando a ação é intransmissível e ocorre a morte da parte. Ou seja: se o direito não passa para os herdeiros, o processo morre junto com a pessoa, e não há julgamento do mérito. A segunda assertiva também está correta. O art. 486 do CPC diz que a extinção sem resolução do mérito não impede o autor de propor a ação novamente, mas o novo ajuizamento depende da prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários da ação anterior, quando cabíveis. É a forma elegante que o CPC encontrou para dizer: pode tentar de novo, mas acerte as contas primeiro. Já a terceira está errada. A sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção resolve sim o mérito, porque o art. 487, III, do CPC inclui expressamente essa hipótese entre as sentenças com resolução do mérito. Renunciar à pretensão é abrir mão do próprio direito material discutido, então o processo não termina “sem mérito”, e sim com uma decisão meritória. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas I e II estão corretas.

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