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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Relativamente aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações: I. Nas demandas de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. II. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. III. Proposta ação de manutenção e/ou reintegração de posse depois do prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial a demanda perde o caráter possessório e passa a tramitar pelo procedimento comum. IV. Os embargos de terceiro opostos pela constrição indevida de bem imóvel podem ser manejados pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário. Diante das afirmações feitas, é correto o que se afirma:

Gabarito: B

Aqui o assunto é procedimento especial possessório e consignação em pagamento, dois temas que a banca gosta de misturar para ver se voce escorrega no detalhe. Na consignação, quando a obrigação envolve prestações sucessivas, o CPC permite que, depois de consignada a primeira, o devedor continue depositando as parcelas seguintes no mesmo processo, em até 5 dias do vencimento, sem recomeçar a novela do zero. Isso está alinhado com o art. 541 do CPC. Nas ações possessórias, o CPC também traz uma trava importante: enquanto a ação possessória estiver em curso, autor e réu não podem propor ação de reconhecimento do domínio contra o outro, salvo se a pretensão for direcionada contra terceira pessoa. Essa regra está no art. 557 e evita que a discussão da posse vire um campo minado paralelamente. Já a terceira afirmação erra no ponto central: proposta a ação após o prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho, ela não perde o caráter possessório. O que acontece é que o procedimento segue o rito comum, conforme o art. 558 do CPC. Ou seja, a posse continua sendo a estrela da peça, mas a marcha processual muda. Por fim, os embargos de terceiro cabem para proteger bem indevidamente constrito, inclusive imóvel, e podem ser usados pelo terceiro proprietário, inclusive o fiduciário, entendimento aceito na lei e na jurisprudência. Por isso o gabarito B está correto: as assertivas I, II e IV estão certas, e a III é a única errada.

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