Relativamente aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações: I. Nas demandas de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. II. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. III. Proposta ação de manutenção e/ou reintegração de posse depois do prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial a demanda perde o caráter possessório e passa a tramitar pelo procedimento comum. IV. Os embargos de terceiro opostos pela constrição indevida de bem imóvel podem ser manejados pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário. Diante das afirmações feitas, é correto o que se afirma:
- A)Nas assertivas I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as quatro assertivas estariam corretas. Isso não se sustenta porque a III erra ao dizer que, após ano e dia, a ação possessória perde o caráter possessório: na verdade, o CPC só retira o rito especial da força nova e faz a demanda seguir pelo procedimento comum, sem desnaturar a tutela possessória. As assertivas I, II e IV encontram amparo, respectivamente, nos arts. 541, 557 e 674 do CPC, mas a presença da III invalida o conjunto.
- B)Apenas nas assertivas I, II e IV.
A alternativa reúne exatamente as assertivas I, II e IV, que estão de acordo com o CPC. A I reproduz a regra do art. 541 sobre prestações sucessivas na consignação em pagamento; a II corresponde ao art. 557, que veda a ação de domínio entre autor e réu na pendência da possessória; e a IV é compatível com o art. 674, pois o terceiro titular do bem, inclusive o proprietário fiduciário, pode opor embargos de terceiro contra constrição indevida. A III fica de fora porque o decurso de ano e dia altera o procedimento, mas não elimina a natureza possessória da ação.
- C)Apenas nas assertivas I, III e IV.
A alternativa diz que as assertivas I, III e IV estariam corretas. O problema está na III: depois de ano e dia da turbação ou do esbulho, a ação não deixa de ser possessória, apenas passa a tramitar pelo procedimento comum, conforme a lógica do art. 558 do CPC. Como a II também está correta, excluir essa assertiva e incluir a III torna o conjunto incompatível com a lei processual.
- D)Apenas nas assertivas II, III e IV.
A alternativa sustenta que apenas II, III e IV estariam certas. A II e a IV realmente encontram respaldo no CPC, mas a III está equivocada porque o prazo de ano e dia não apaga o conteúdo possessório da demanda, só afasta o procedimento especial da reintegração ou manutenção de posse. Além disso, a I também é verdadeira à luz do art. 541, de modo que essa combinação não fecha com a disciplina legal.
Gabarito: B
Aqui o assunto é procedimento especial possessório e consignação em pagamento, dois temas que a banca gosta de misturar para ver se voce escorrega no detalhe. Na consignação, quando a obrigação envolve prestações sucessivas, o CPC permite que, depois de consignada a primeira, o devedor continue depositando as parcelas seguintes no mesmo processo, em até 5 dias do vencimento, sem recomeçar a novela do zero. Isso está alinhado com o art. 541 do CPC. Nas ações possessórias, o CPC também traz uma trava importante: enquanto a ação possessória estiver em curso, autor e réu não podem propor ação de reconhecimento do domínio contra o outro, salvo se a pretensão for direcionada contra terceira pessoa. Essa regra está no art. 557 e evita que a discussão da posse vire um campo minado paralelamente. Já a terceira afirmação erra no ponto central: proposta a ação após o prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho, ela não perde o caráter possessório. O que acontece é que o procedimento segue o rito comum, conforme o art. 558 do CPC. Ou seja, a posse continua sendo a estrela da peça, mas a marcha processual muda. Por fim, os embargos de terceiro cabem para proteger bem indevidamente constrito, inclusive imóvel, e podem ser usados pelo terceiro proprietário, inclusive o fiduciário, entendimento aceito na lei e na jurisprudência. Por isso o gabarito B está correto: as assertivas I, II e IV estão certas, e a III é a única errada.