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Direito Processual Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considera-se litigante de má-fé aquele que: I. Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. II. Alterar a verdade dos fatos. III. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. IV. Usar do processo para conseguir objetivo legal. A sequência correta é:

Gabarito: B

Litigância de má-fé acontece quando a parte passa dos limites da boa-fé processual e usa o processo de forma desleal. O CPC, no art. 80, traz um rol de condutas típicas, como alterar a verdade dos fatos, opor resistência injustificada, provocar incidente manifestamente infundado e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A ideia é simples: processo não é palco para jogo sujo. Na questão, as assertivas I, II e III reproduzem hipóteses clássicas do art. 80 do CPC. Já a IV erra por um detalhe importantíssimo: o inciso III do art. 80 fala em usar o processo para conseguir objetivo ilegal, e não legal. Ou seja, se o objetivo é legal, não há essa hipótese de má-fé. Esse tipo de troca de uma palavrinha é exatamente o tipo de pegadinha que a banca adora. Então, o gabarito B está correto porque apenas a assertiva IV está incorreta. Em prova, vale decorar o núcleo do art. 80 e prestar atenção ao texto literal, porque a banca costuma brincar com expressões parecidas, mas juridicamente opostas. Boa-fé processual, aqui, é o nome do jogo.

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