A interdição pode ser promovida: I. Pelo cônjuge ou companheiro. II. Pelos parentes ou tutores. III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando. IV. Pelo Ministério Público. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta e o Ministério Público pode promover a interdição nas hipóteses legais.
- B)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque não apenas I e II estão corretas; as assertivas III e IV também integram a lista legal.
- C)Apenas a assertiva II está incorreta.
Errada, porque a assertiva II não está incorreta, já que parentes e tutores podem promover a interdição.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, porque o art. 747 do CPC prevê exatamente os quatro legitimados citados no enunciado.
Gabarito: D
A questão trata de legitimidade para requerer a interdição, prevista no art. 747 do CPC. A regra é simples: não é só a família mais próxima que pode provocar o Judiciário, porque a lei amplia bastante quem pode pedir a curatela quando há necessidade de proteção do interditando. Por isso, podem promover a interdição o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa estiver abrigada e o Ministério Público. Perceba que o CPC organiza isso em incisos próprios, justamente para evitar dúvida em prova. Então, se o enunciado lista esses quatro sujeitos, ele está repetindo a redação legal de forma fiel. Em concursos, quando a banca cobra a interdição, ela costuma misturar quem pode pedir com quem depois vai exercer a curatela, então vale separar bem as coisas. O fundamento está no art. 747 do Código de Processo Civil. O dispositivo confirma que a legitimação é ampla e inclui essas quatro hipóteses. Em termos práticos, o objetivo é proteger a pessoa que não consegue exprimir sua vontade ou administrar seus atos com segurança, sem deixar a atuação dependente de uma única pessoa da família. Assim, o gabarito D está correto porque as assertivas I, II, III e IV correspondem exatamente aos legitimados previstos em lei para promover a interdição.