Assinale a alternativa correta, considerando o artigo 1.043 da Lei Nº 13.105/15:
- A)Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
Certa: o art. 1.043, § 3º, do CPC admite a confrontação de teses jurídicas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
- B)Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição não tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Errada: embargos de divergência não dependem dessa hipótese de paradigma da mesma turma com tal requisito de composição, que não corresponde ao texto do art. 1.043.
- C)O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que o diferenciam dos casos confrontados.
Errada: a forma de provar a divergência não é tratada com essa redação como regra central do art. 1.043, e a alternativa mistura exigências que não batem com o dispositivo cobrado.
- D)A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito consuetudinário.
Errada: a divergência apta a embargos de divergência é jurídica, não a baseada em direito consuetudinário como a alternativa sugere.
Gabarito: A
O artigo 1.043 do CPC trata dos embargos de divergência, que servem para uniformizar a interpretação da lei quando há decisões diferentes dentro do mesmo tribunal. A lógica é simples: se o tribunal fala coisas diferentes sobre a mesma tese jurídica, o sistema chama os órgãos internos para colocar ordem na casa. A alternativa A está correta porque o próprio artigo 1.043, § 3º, permite confrontar teses jurídicas firmadas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária. Ou seja, a divergência não fica presa só a um tipo de processo; o foco é a tese jurídica firmada. Esse é o coração dos embargos de divergência: não se discute fato, nem mera irritação com o resultado, mas sim a incompatibilidade entre entendimentos do tribunal. A finalidade é uniformizar jurisprudência e evitar que casos iguais recebam soluções diferentes, o que seria um convite à confusão processual. Por isso, a banca quer que você enxergue a literalidade do dispositivo. Quando o CPC fala em teses jurídicas em recursos e ações originárias, ele está ampliando o campo de comparação para corrigir a divergência interna do tribunal.