Flávio Cheim Jorge define recurso como "remédio voluntário apto a provocar, dentro da mesma relação jurídica processual, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de uma decisão judicial" (JORGE, 2015, p. 2216). Segundo o autor, os recursos têm a função primordial de sanar eventuais erros em decisões judiciais, bem como saciar o natural inconformismo da personalidade humana frente aos julgamentos que lhes são desfavoráveis. Nesse sentido, portanto, é correto afirmar que os recursos não criam uma nova relação processual, mas se inserem no mesmo processo em que foi prolatada a decisão recorrida. Há que se ressaltar, ademais, que existem critérios específicos estabelecidos em Lei para que os recursos sejam admitidos, sendo eles:
- A)Forma, linguagem, motivação, cabimento, simplicidade; dentre outros.
Incorreta: linguagem e simplicidade não compõem o núcleo técnico dos requisitos recursais.
- B)Legalidade, publicidade, tempestividade, cabimento, linguagem; dentre outros.
Incorreta: publicidade e linguagem não são requisitos de admissibilidade recursal nesse sentido.
- C)Cabimento, legitimidade, interesse de recorrer, tempestividade, regularidade formal; dentre outros.
Correta: lista os requisitos centrais de admissibilidade do recurso.
- D)Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer, tempestividade, regularidade formal e preparo.
Incorreta: lista requisitos extrínsecos, mas omite cabimento, legitimidade e interesse.
Gabarito: C
A admissibilidade recursal exige requisitos como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal. Outros requisitos extrínsecos, como preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo, também podem ser analisados conforme o recurso.