Sabemos que está insculpido no Código de Processo Civil que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ainda, é cediço que os sujeitos compõem, assim, todo e qualquer processo, embora figurem na relação jurídica em posições subjetivas diferentes: o autor, por ter direito de ação; o réu, o direito de defesa; o juiz, o poder jurisdicional. Sobre a relação jurídica construída sobre tal tripé, está correto apenas o colacionado em:
- A)O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e réu preso, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Errada. A curadoria especial para réu preso ou citado fictamente pressupõe revelia e ausência de advogado.
- B)Aplicam-se os apenas motivos de suspeição aos demais sujeitos imparciais do processo.
Errada. Aplicam-se motivos de impedimento e suspeição aos sujeitos imparciais, não apenas suspeição.
- C)Os assistentes técnicos, mesmo os de confiança da parte, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Errada. Assistente técnico é de confiança da parte e não se sujeita a impedimento ou suspeição.
- D)Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo por meio eletrônico ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Imprecisa para a questão. A regra de intimação eletrônica existe, mas a alternativa mistura formulações e não é o recorte cobrado.
- E)Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Correta. Reproduz a regra específica das ações possessórias.
Gabarito: E
Nas ações possessórias, o cônjuge do autor ou do réu só precisa participar quando houver composse ou ato praticado por ambos. A regra evita exigir litisconsórcio conjugal em toda demanda possessória.