Como prescrito e regulado pelo Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença será feito segundo as regras dele, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da sua Parte Especial. Assim, o devedor será intimado para cumprir a sentença:
- A)Pelo Diário Oficial do Estado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Incorreta: a forma legal é pelo Diário da Justiça, e a alternativa não contempla as demais hipóteses.
- B)Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do edital, no caso do revel.
Correta: corresponde à intimação por carta com aviso de recebimento nessas situações.
- C)Pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, mesmo quando não tiver procurador constituído nos autos.
Incorreta: a ausência de procurador exige forma própria de intimação, não simples atuação do juízo de origem.
- D)Por meio eletrônico, mesmo quando não tiver procurador constituído nos autos.
Incorreta: meio eletrônico não é regra para quem não tem procurador constituído.
Gabarito: B
No cumprimento de sentença, o devedor é intimado, em regra, pelo advogado no Diário da Justiça. Se representado pela Defensoria Pública ou sem procurador constituído, a intimação é por carta com aviso de recebimento, ressalvada a hipótese de edital para revel citado por edital.