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Direito Processual Civil · IDIB · 2024

Questão comentada de Direito Processual Civil

O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, em regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art. 291, do CPC, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016). Assim, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, corretamente:

Gabarito: C

Na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles. Em alimentos, usam-se 12 prestações mensais; em pedido subsidiário, considera-se o valor do pedido principal.

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