Como inculcado no Código de Processo Civil, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes, corretamente, apenas o que se afirma em:
- A)Adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Errada. Despesas de ato determinado de ofício ou requerido pelo MP fiscal seguem regra própria de adiantamento pelo autor.
- B)Prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Correta. É a regra geral do art. 82 do CPC.
- C)Exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
Errada. Reforço de caução é faculdade em situação específica, não o dever geral das partes.
- D)Prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Errada. Caução do autor estrangeiro depende de ele residir fora do Brasil e não ter bens imóveis suficientes no país.
- E)Elidir honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Errada. A regra de honorários contra Fazenda Pública não é incumbência das partes.
Gabarito: B
Salvo gratuidade, cabe às partes adiantar as despesas dos atos que realizarem ou requererem, desde o início até a sentença final e, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.