É permitida a arbitragem, na forma da lei. De maneira ampla, quanto às lições ilustradas sobre o tema, no atual Código de Processo Civil, está correto apenas o consignado em:
- A)Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos, que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Correta. Reproduz a hipótese legal de segredo de justiça ligada à arbitragem confidencial.
- B)A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o art. 260 do CPC e poderá ser instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro, independente de sua aceitação da função.
Errada. A carta arbitral deve ser instruída com prova de nomeação e aceitação do árbitro.
- C)Incumbe ao custos legis, antes de discutir o mérito, alegar convenção de arbitragem.
Errada. A convenção de arbitragem é alegada pelo réu antes do mérito, não pelo custos legis.
- D)Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência absoluta, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas art. 337 do CPC.
Errada. As exceções ao conhecimento de ofício incluem convenção de arbitragem e incompetência relativa, não absoluta.
- E)Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, exceto quando do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Errada. O juiz deve estimular conciliação; arbitragem anterior não elimina essa tentativa judicial.
Gabarito: A
Processos que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral, tramitam em segredo de justiça quando a confidencialidade pactuada na arbitragem for comprovada perante o juízo. Essa é regra expressa do CPC.