Na forma da lei, a União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. A isso chamamos corretamente de:
- A)Chamamento ao processo.
Errada. Chamamento ao processo envolve codevedores, fiadores ou corresponsáveis.
- B)Amicus curiae.
Errada. Amicus curiae é intervenção voltada a qualificar o debate, sem esse regime de ente público por reflexo econômico.
- C)Assistência.
Errada. Assistência exige interesse jurídico.
- D)Denunciação da lide.
Errada. Denunciação da lide envolve direito regressivo ou garantia.
- E)Intervenção anômala.
Correta. A descrição corresponde à intervenção anômala.
Gabarito: E
A intervenção anômala permite a pessoas jurídicas de direito público intervir por reflexos econômicos, ainda sem interesse jurídico, para esclarecer fatos e direito, juntar documentos e memoriais e recorrer em certas hipóteses.