Como nos é sabido, competência originária significa competência que aprecia originariamente a causa, ou seja, aquela que faz o primeiro exame da causa. Há casos de ações em que a competência originária não será do juiz singular, mas sim dos Tribunais. Ainda, o foro por prerrogativa de função (ratione personae) é o instituto que, com o intuito de afastar a pressão sobre o juiz singular, em face da relevância do cargo ou função exercida pelo acusado, não se aplicam a ele as regras comuns. Tal distinção vem predefinida pela Constituição Federal, que determina quais cargos ou funções serão julgados originariamente pelo Tribunal, em casos de crimes comuns e de responsabilidade. Diante do exposto, os tribunais de justiça são corretamente competentes para julgar:
- A)Vice-governador.
Errada. Vice-governador não é a alternativa constitucionalmente segura nesse enunciado.
- B)Secretários de Estado.
Errada. Secretários de Estado dependem de disciplina constitucional estadual.
- C)Comandante-Geral da Polícia Militar.
Errada. Comandante-geral da PM não é a regra federal expressa cobrada.
- D)Procurador-Geral do Estado.
Errada. Procurador-geral do Estado depende de previsão local.
- E)Prefeitos Municipais.
Correta. Prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça.
Gabarito: E
A Constituição prevê que o julgamento de prefeitos, nos crimes comuns, compete originariamente ao Tribunal de Justiça. Outros cargos estaduais podem depender de previsão constitucional estadual, mas prefeito tem regra expressa federal.